Justiça

STJ suspende multa de R$ 30 milhões aplicada pelo Ibama à Petrobras

Agência Brasil
Superior Tribunal de Justiça também determinou retirada da estatal do Cadin  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 27/01/2020, às 10h43   Yasmin Garrido


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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu um pedido da Petrobras e suspendeu a cobrança de multa no valor de R$ 30 milhões aplicada à estatal pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Ainda na decisão, o presidente da corte, ministro João Otávio de Noronha, determinou que o instituto retire o nome da estatal dos registros do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) até que o tribunal julgue definitivamente o mérito do recurso contra a multa.

O presidente do STJ também afirmou que, se o Ibama não cumprir a decisão em 24 horas para, deverá pagar multa diária de R$ 100 mil. De acordo com o processo, a Petrobras foi multada na década de 1990 por supostamente operar plataformas de petróleo sem a devida licença ambiental.

A estatal ingressou com ação anulatória da multa, alegando que a situação foi corrigida após a edição de uma medida provisória e a assinatura de um termo de compromisso com o Ibama, mas o processo foi rejeitado, o que levou ao recursos junto ao STJ.

Segundo o ministro João Otávio de Noronha, o risco na demora de cumprimento da decisão e a consequente retirada do nome da Petrobras do Cadin é manifesto nos autos, já que a estatal venceu recentemente leilões de campos de petróleo na Bacia de Campos e está prestes a assinar os respectivos contratos de concessão.

"Porém, se não tiver seu nome 'limpo' nos registros do Cadin, será obstada de fazê-lo, suportando, consequentemente, grande prejuízo, pois será privada da exploração de recursos naturais diretamente afetos a suas atividades fim", explicou. Ele destacou, ainda, a boa intenção da estatal, que se dispôs a apresentar um seguro-garantia enquanto o mérito do recurso não é julgado pelo STJ.

"A tese defendida para anular os autos de infração, embora não tenha sido acatada nas instâncias ordinárias, em princípio, é sustentável", argumentou o presidente do STJ ao justificar o deferimento da tutela provisória.

"Se dela se conhecerá ou se será acatada, obviamente, trata-se de fase distinta, afeta ao juízo do relator e da Turma julgadora, se for levada a julgamento. Por agora, considero-a suficientemente estruturada e sustentável para o deferimento da tutela provisória de urgência", concluiu.​

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