Política

Baixaria em Paulo Afonso: Membro do PSD agride opositor durante sessão da Câmara

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Rodrigo Menezes, filiado ao PSD, agrediu o presidente do Agir em Paulo Afonso, Nilton Oliveira  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 06/05/2024, às 17h58   Redação



Um homem identificado como Rodrigo Menezes, filiado ao PSD, foi flagrado em vídeo realizado durante a sessão desta segunda-feira (6), na Câmara Municipal de Paulo Afonso, agredindo fisicamente, com um tapa, o presidente municipal do Agir e funcionário da Prefeitura, Nilton Oliveira. 

Segundo relato e imagens enviadas ao BNEWS, Rodrigo Menezes estava nas galerias da Casa, num andar acima do plenário, e discutiu com Oliveira, que estava no andar abaixo. Logo depois, Rodrigo Menezes deferiu um tapa forte no rosto Nilton Oliveira. O funcionário da prefeitura prestou queixa na delegacia local e registrou o B.O. nº 306205/2024. Rodrigo Menezes é correligionário de Mário Galinho (PSD), pré-candidato a prefeito da cidade.

O pessedista que agrediu o presidente do Agir também foi acusado de disseminar fake news contra a pré-candidata a prefeita do Novo, Onilde Carvalho. A 84ª Zona Eleitoral de Paulo Afonso deferiu liminar em favor de Onilde Carvalho. Na decisão, o juiz zonal, Reginaldo Coelho Cavalcante, afirmou que "a utilização por parte do representado de expressões sensacionalistas e desprovidas de qualquer comprovação configura abuso do direito de narrar, que não se justifica pela liberdade de expressão nem pelo direito de informação, de modo que deve prevalecer até sentença de mérito, o direito à inviolabilidade da honra e da imagem da pré-candidata”.

O juiz deferiu a liminar "para determinar que o representado retire a propaganda eleitoral antecipada negativa combatida nestes autos, dos grupos de WhatsApp e das redes sociais, bem como se abstenha de divulgar os fatos narrados no pedido inicial e relacionados à pré-candidata, por qualquer meio, salvo se comprovadamente verídica, no prazo de 24 horas, a contar da ciência da presente decisão, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 por cada nova publicação, e de R$ 1.000,00 por cada dia que as mensagens postadas continuem sendo veiculadas, sem prejuízo da adoção de outras providências que visem o resultado prático da medida".

Classificação Indicativa: Livre

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