Justiça
Publicado em 30/04/2024, às 06h50 Pedro Moraes
O prazo para que as vítimas de abuso sexual busquem reparação será modificado. É o que indica uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Quarta Turma do STJ decidiu, de forma unânime, que esse prazo - até então de três anos - não começa automaticamente no momento em que a vítima chega à maioridade civil.
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A decisão indica ainda que o prazo de prescrição para ações indenizatórias passa a ser quando a vítima adquire total consciência dos danos do abuso em sua vida. Com isso, ele deixa de ser contado a partir da data em que a vítima completa 18 anos, conforme informações divulgadas pela Folha de S. Paulo.
O relator da matéria, ministro Antonio Carlos Ferreira, observou que, ainda que os danos do abuso sexual sejam permanentes, sua manifestação pode alterar com o tempo, em diferentes eventos ou estágios da vida da vítima. Contudo, a decisão do STJ abre um precedente, possibilitando que a observação do tribunal seja considerada em casos futuros.
Mudança de plano
A mudança foi motivada após o caso de uma mulher, de 34 anos, julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Ela ajuizou ação de danos morais e materiais contra seu padrasto, na qual afirmou ter sofrido abusos sexuais na infância.
A situação ocorreu quando a vítima tinha entre 11 e 14 anos, porém somente na fase adulta as memórias lhe causaram crises de pânico e dores no peito. Inicialmente, o juízo de primeiro grau considerou o prazo prescricional de três anos. No entanto, a vítima recorreu ao STJ e obteve uma decisão favorável.
Lei
O projeto de lei 4186/21, de autoria da deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP), que prevê atualização da lei para que a prescrição dos crimes passe de três anos para 20 anos, contados da data em que a vítima completa 18 anos, tramita no Senado Federal.
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