Justiça

Loja de departamento vai indenizar cliente abordado por seguranças; assista

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Magistrado considerou que revista foi vexatória e causou constrangimento  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Freepik

Publicado em 10/05/2024, às 11h51   Cadastrado por Bernardo Rego



O juiz Eduardo Buzzinari Ribeiro de Sa, da 1ª vara de Três Rios, Areal e Levy Gasparian/RJ, decidiu que a loja Renner vai pagar uma indenização de R$ 15 mil a um cliente que foi abordado por quatro seguranças na saída da loja. A empresa foi condenada por danos morais decorrentes de racismo e constrangimento.

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De acordo com a sentença, o cliente se dirigiu à loja para fazer compras e, ao sair do estabelecimento, foi abordado por quatro seguranças e obrigado a esvaziar suas bolsas em público, o que caracterizou constrangimento.  Baseado em vídeos fornecidos pelo cliente, o magistrado concluiu que a loja falhou na prestação de serviços


O juiz ressaltou que as imagens revelam que os seguranças foram além da simples vigilância, submetendo o cliente a uma revista pública, violando sua dignidade. As informações são do portal Migalhas.

Além da indenização por danos morais, a Renner foi condenada a fazer uma retratação pública. A declaração precisará ser mantida em destaque no feed do Instagram e no site da empresa, que também deverá exibir um cartaz na entrada da loja onde ocorreu o incidente, pelo prazo de 90 dias.

Veja o momento da abordagem:

Classificação Indicativa: Livre

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