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Saiba quais os direitos do consumidor em caso de cancelamento de voos

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Quando as companhias aéreas cancelam voos, os passageiros têm direito a compensações e assistência  |   Bnews - Divulgação Divulgação / Pixabay

Publicado em 13/08/2023, às 05h00   Téo Mazzoni


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Em situações de cancelamento de voos, os direitos do consumidor desempenham um papel crucial, oferecendo amparo e proteção aos passageiros afetados. Quando as companhias aéreas cancelam voos, os passageiros têm direito a compensações e assistência, de acordo com regulamentações específicas.

Esses direitos abrangem desde reembolsos e realocação em voos alternativos até cuidados com alimentação e acomodação. Perante tais cenários, compreender seus direitos é fundamental para garantir que os viajantes sejam tratados com justiça e respeito, assegurando uma experiência de viagem mais tranquila e equitativa.

Nesta semana, dois casos ganharam notoriedade na Bahia. Isso porque a VoePass Linhas Aéreas (Passaredo), esteve envolvida em duas situações de cancelamento de voos em um curto espaço tempo. Na última segunda-feira (7), a equipe do BNews Turismo recebeu reclamações a respeito do voo 7798, que partia de Salvador rumo à Valença (BA), no interior do estado, e na quinta-feira (10), a companhia cancelou o voo para Barreiras (BA), deixando os passageiros esperando no terminal por cerca de 24h, no aguardo de uma nova decolagem. 

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Diante deste cenário, a equipe de reportagem do BNews Turismo entrou em contato com a Dra. Thainá Mascarenhas, especialista no direito do consumidor, para entender quais as compensações e assistências devidas nestas situações. Segundo ela, essa é uma situação que ocorre com muita frequência. 

Em uma panorama geral, existe a resolução n°400 da Anac que regulamenta o transporte aéreo. Neste caso, as companhias aéreas devem prestar assistência material, e para além disso, é possível também processar as empresas por danos materiais/morais.

A resolução n°400 da Anac prevê que a assistência material deve ser oferecido ao passageiro em caso de atraso de voo, cancelamento de voo, interrupção de serviço ou preterição de passageiro. Além disso, o transportador (companhia aérea) é obrigado a informar aos passageiros caso alguma das assistências citadas a cima não seja cumprida. 

Fora isso, quando ocorre o cancelamento de um voo, a legislação assegura proteção ao passageiro. Independentemente da causa, as empresas aéreas têm a obrigação de efetuar o reembolso total do valor pago pela passagem. Essa restituição deve ser realizada no prazo máximo de sete dias a partir da requisição feita pelo passageiro. Neste caso, o consumidor também tem direito a reacomodação gratuita. 

Caso o passageiro se sinta prejudicado diante do cancelamento, ele poderá procurar um advogado, ou a defensoria pública, para analisar o caso e recorrer ao Poder Judiciário para efetivação dos seus direitos. 

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