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Coligação pró-Rui tenta barrar propaganda da prefeitura de Salvador, mas Justiça rejeita pedido

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Coligação petista ainda criticou a veiculação de uma declaração de ACM Neto que critica Rui Costa  |   Bnews - Divulgação Gilberto Júnior/Arquivo/BNews

Publicado em 23/09/2018, às 13h32   Redação BNews


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A coligação proporcional Mais Trabalho Por Toda a Bahia, formada por PT-PP-PDT-PSD-PSB-PCdoB-PR-PMB-PRP-PODE-AVANTE-PMN-PROS-PTC, acionou a Justiça Eleitoral para tentar proibir propagandas da prefeitura de Salvador sob o argumento de que as peças publicitárias estariam favorecendo o candidato ao governo pelo DEM, Zé Ronaldo, correligionário do prefeito ACM Neto.

A representação da coligação que integra o grupo do governador Rui Costa (PT) disse existir propaganda eleitoral irregular e negativa por parte da administração municipal. Um dos argumentos é o de que ACM Neto teria passado a colocar em diversos pontos da capital placas "que simplesmente nada indicam, buscando a administração municipal ludibriar o cidadão, com evidente finalidade eleitoral, uma vez que o candidato José Ronaldo tem a sua imagem vinculada à do prefeito Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto (ACM Neto), que, como é de conhecimento público, até às vésperas da eleição seria candidato no presente pleito, tem se valido da publicidade institucional para impulsionar a candidatura do seu correligionário, com patente desvio de finalidade”.

A coligação também afirma que uso da cor azul nas propagandas institucionais do município de Salvador, dentre elas as placas do BRT, não configura mero acaso, "tendo por finalidade precípua representar o partido com claros fins eleitorais".

Outro ponto questionado pela coligação encabeçada pelo PT é a de que a prefeitura, no dia 20 deste mês, enviou e-mails a milhares de cidadãos "com o objetivo de veicular críticas inverídicas a respeito de Rui Costa, governador do Estado da Bahia". Nestes emails, teriam sido anexado texto e áudio do discurso de ACM Neto durante o lançamento do programa Negócio Pop:

“...Rui Costa criticou, em entrevistas, a gestão municipal, e ainda mentiu ao afirmar, ontem (19), que haveria um acordo com o prefeito para que o Centro de Convenções fosse construído pelo Estado no Comércio. ‘Ele (o governador) teve a cara de pau de dizer que me chamou para tratar do Centro de Convenções. Teve a coragem de dizer isso. Todos os baianos assistiram à novela em torno desse assunto. Primeiro, o governo faria o equipamento no local onde ele funcionava. E lá enterrou R$ 60 milhões na qualificação de um imóvel que estava condenado”.

Ao analisar o pleito, a juíza eleitoral Carmem Lúcia Santos Pinheiro afirmou que o discurso do prefeito está amparado no direito constitucional da livre manifestação do pensamento. "O teor do texto divulgado não contém palavras injuriosas, grosseiras ou ofensa à honra e imagem do atual governador Rui Costa. Trata-se de um discurso político realizado durante um evento da prefeitura de Salvador, no qual fica registrado o estilo pessoal do representado. O conteúdo questionado contém, a um só tempo, descrição de um acontecimento e emissão de opinião sobre o mesmo", disse a magistrada.

"Entendo que não houve propaganda irregular e negativa em relação ao governador do estado, mas mera crítica política inserida no discurso do prefeito no lançamento do programa Negócio Pop, o que
justificaria, em tese, o envio da mensagem eletrônica da Secretaria de Comunicação aos cidadãos que se cadastraram para receber as informações referentes à gestão municipal", frisou a juíza.

Carmem Lúcia também não encontrou viabilidade no trecho que questionava a publicidade institucional da prefeitura de Salvador. "Não há como se extrair das referidas placas qualquer conteúdo eleitoral que possa remeter ao aspirante ao cargo de governador, nem mesmo se mostra razoável concluir, que por serem de iniciativa do prefeito que o apoia, possam lhe trazer benefícios na campanha", disse.

Classificação Indicativa: Livre

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