A Prefeitura do Rio de Janeiro foi condenada a indenizar Catia Cilene Reglo que perdeu parcialmente a capacidade de movimentos do braço direito após tomar vacina contra febre amarela.
O dano ocorreu devido à aplicação incorreta da vacina em um posto de saúde da cidade. A mulher vai receber R$ 30 mil de indenização por dano moral, além de pensão mensal de 20% do salário mínimo.
A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).