Justiça

STJ decide que TJ-BA pode anular sentença de processo após desaparecimento de 400 páginas

Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Segundo ministro, o princípio da inalterabilidade da sentença tem que ceder às regras e ao bom senso.  |   Bnews - Divulgação Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Publicado em 15/05/2024, às 13h23   Cadastrado por Lucas Pacheco



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (14) que juiz do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) pode anular a sentença de um processo depois que 400 páginas da ação judicial desapareceram misteriosamente. A decisão foi tomada pelos ministros que compõem a Terceira Turma do STJ, que seguiram, à unanimidade, o voto do relator Ricardo Villas Bôas Cueva.

Os julgadores acolheram os argumentos do recurso apresentado pelo Banco Itaú, que é parte do processo, contra uma decisão de segundo grau, na qual os desembargadores da Corte Estadual cassaram a sentença proferida pelo magistrado da 9ª Vara Cível e Comercial da comarca de Salvador, que havia reconhecido a nulidade da sentença por ela ter desconsiderado o desaparecimento de mais de 400 folhas do processo.

Na decisão recorrida, os desembargadores alegaram que o princípio da inalterabilidade da sentença torna impossível que o juízo de primeiro grau declare a nula da sentença após sua prolação.

Em seu voto, o Ministro Ricardo Cueva destacou que, neste caso, é preciso ceder às regras e ao bom senso.

“O juiz anulou a sentença e vai julgar adequadamente tendo em mãos, a seus olhos, as 400 páginas. É disso que se trata, essas coisas acontecem não por acaso, não se pode acreditar que elas desapareceram do nada, caíram em um buraco negro. Elas sumiram, foram subtraídas dolosamente ou não, não importa, mas foram subtraídas e juiz não teve acesso a elas antes de prolatar a sua sentença. Quando constatou a enormidade do problema à sua frente, ele não teve alternativa senão anular a sentença”, afirmou o ministro.

O processo

A ação judicial, que tramita há 22 anos, é um processo de indenização por danos morais e materiais movida pela Masterlink Automação Predial contra o Itaú. Na sessão de julgamento no STJ, a defesa da companhia afirmou que as 400 páginas nunca existiram e que todo o processo, que à época foi iniciado de forma física, foi integralmente digitalizado.

“[O que se pede é] que ao menos se reconheça e que se dê os meios legais possíveis de recurso para que se pontue sobre a falta ou não dessas 400 páginas, mas que não se possa um juiz, que já não cabia mais a ele analisar esse fato, dar uma sentença anulando a decisão de um colega anterior, que tinha sentenciado o fato, reconhecendo tudo ali produzido, inclusive a existência das folhas e pontuando que não existem as folhas, não existem essas folhas porque essas folhas foram juntadas no agravo, não na contestação”, argumentou o advogado Marcus Vinícius Leal Gonçalves.

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