Política

Marina não responde juridicamente por possível uso irregular de jato de Eduardo

Imagem Marina não responde juridicamente por possível uso irregular de jato de Eduardo
Justiça Eleitoral brasileira nunca julgou caso parecido  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 28/08/2014, às 06h44   David Mendes (Twitter: @__davidmendes)


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Caso a Justiça Eleitoral seja provocada por conta de um possível uso irregular do jato Cessna Citation pelo ex-candidato à presidência da República pelo PSB, Eduardo Campos, a sua substituta, a presidenciável Marina Silva, não responderá juridicamente pelos atos da coligação encabeçada pelo ex-governador de Pernambuco, que morreu no último dia 13 de julho em um acidente aéreo. A ex-senadora era vice na chapa de Campos.

Na noite desta terça-feira (27), reportagem do Jornal Nacional mostrou que três empresas fantasmas ou sem capacidade financeira foram usadas para pagar a aeronave 
utilizada por Campos em período eleitoral, avaliada em R$ 16 milhões.

Marina chegou a usar o jatinho em algumas oportunidades para cumprir agenda política ao lado de Campos. No dia do acidente, a nova postulante ao Palácio do Planalto revelou que foi convidada pelo companheiro de chapa a embarcar no avião com destino a Santos, local da queda, mas uma “providência divina” fez com que ela fosse em outro voo.

Mesmo comprovada possíveis irregularidades, como abuso de poder econômico ou prática de caixa 2 na campanha pessebista, juridicamente, a coligação “Unidos pelo Brasil, encabeçada agora por Marina Silva, não corre o risco de ter suas candidaturas indeferidas e, com isso, impossibilite Marina de concorrer ao pleito. Inclusive, conforme apurou reportagem, se o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) resolver se debruçar no caso, será a primeira vez que a Corte tratará judicialmente do assunto.

“Quando o candidato morre, a coligação tem que fazer a prestação de contas. Escolhido o substituto, se tem uma nova deliberação, uma nova ata da convenção e um novo pedido de registro de candidatura”, explicou o advogado eleitoralista, Thyeres Novais, em entrevista ao Bocão News, ao defender que uma possível ação de impugnação de candidatura deverá não ser acatada pela Justiça Eleitoral.


No TSE, o deferimento da candidatura de Marina por substituição de candidato ainda aguarda julgamento, apesar de já ter sido registrada, como geração de novo CNPJ e formação de um novo comitê financeiro. O registro de Eduardo Campos já consta com situação de “falecido”.

Publicada no dia 27 de agosto de 2014, às 17h29


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