Política

STF nega habeas corpus a Prisco

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Marco Prisco permanece na Papuda, em Brasília  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 23/04/2014, às 19h34   Redação Bocão News


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O Superior Tribunal Federal (STF) negou, na noite desta quarta-feira (23), o habeas corpus solicitada pela defesa do vereador de Salvador e líder da greve da Polícia Militar baiana, Marcos Prisco (PSDB), preso desde a última sexta (18). O presidente da Associação de Polciais e Bombeiros e seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra) permanece preso no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.

A liminar que previa o 
relaxamento de prisão de Prisco, detido desde a última sexta (18) foi indeferida em decisão do ministro do STF Ricardo Lewandowski. "O paciente, líder do movimento paredista em 2012, articulava mais uma vez a deflagração de outra greve, o que poderia ocasionar graves transtornos à população, a exemplo do que ocorreu naquele ano", informou.

O magistrado afirmou ainda que a Costituição veda a greve de policiais militares por representar "grave ameaça ao regime democrático".
"A Constituição Federal vedou expressamente a greve dos policiais militares e foi silente quanto à possibilidade do direito de greve dos policiais civis. Todavia, pela semelhante razão que levou o Constituinte originário a vedar o direito de greve aos policiais militares, a jurisprudência desta Corte tem assentado que essa vedação se estende também aos policiais civis, a partir de uma interpretação sistemática do Texto Magno", destacou Lewandowski
Ainda conforme o ministro do STF, dois dias de greve da PM, encerrada no último dia 10, foram "alarmantes" e o fim da paralisação não restabeleceu a ordem pública no estado. "Conforme amplamente noticiado na imprensa, os agentes da Força Nacional e das Forças Armadas ainda permanecem na Bahia para a garantia da lei e da ordem, tendo em vista o clima de insegurança ainda presente no estado", relatou.



Já o advogado de Prisco, Vivaldo Amaral, afirmou no último sábado (19) não existir motivos para não conceder o relaxamento da prisão.

“Não há nenhum motivo que justifique a manutenção da prisão com o argumento de colocar em risco a ordem pública”, declarou o jurista, em entrevista ao Bocão News.

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