Política

Caso Prisco evidencia falhas no Regimento Interno da Câmara

Gilberto Jr.
Suspensão prevista em regimento choca-se com a Constituição Federal  |   Bnews - Divulgação Gilberto Jr.

Publicado em 23/04/2014, às 06h52   Cíntia Kelly (Twitter: cintiakelly_)


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A decisão da Mesa Diretora de não suspender o mandato do vereador Marco Prisco (PSDB), preso na sexta-feira pela Polícia Federal por causa do seu envolvimento com a greve da Polícia Militar de 2012, evidencia falhas do Regimento Interno da Câmara Municipal de Salvador e da Lei Orgânica  do Município (LOM).

Enquanto os documentos dizem que em caso de prisão preventiva o vereador deve ter o mandato suspenso, a Constituição Federal de 1988 vai na direção contrária. Também contrárias são decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) com teor semelhante do Estado de Sergipe.

O presidente do Legislativo de Salvador, Paulo Câmara (PSDB), reconheceu que o regimento é obsoleto. O vereador licenciado Edvaldo Brito (PTB) chegou a reformuar a legislação que norteia os trabalhos da Câmara,mas até hoje não foi apreciada, nem tampouco submetido ao plenário. "Confesso que ainda não vi o regimento", disse Câmara ao Bocão News.

O tucano não disse se após esse problema de informação e contra-informação envolvendo a hoje improvável suspensão do mandato de Prisco, se irá rever os pontos alterados por Brito. "Só mais para frente para ver o que vai ser feito". 

Nota orignalmente postada às 15h do dia 22

Classificação Indicativa: Livre

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