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Exclusivo: Justiça anula audiência pública da Linha Viva

Imagem Exclusivo: Justiça anula audiência pública da Linha Viva
Documento atesta que projeto acarreta de impactos de ordem econômica  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 23/10/2013, às 09h39   Caroline Gois (twitter: goiscarol)


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Na noite desta terça-feira (22) o site Bocão News teve acesso, com exclusividade, à decisão da Defensoria Pública do Estado da Bahia, que anula a audiência pública do projeto Linha Viva, realizada no dia 16 de setembro.

Na oportunidade, marcada por tumulto e confusão,
 “Fora Aleluia”, foi um dos gritos dos manifestantes contra o secretário municipal de Urbanismo e Transporte, José Carlos Aleluia (DEM), que tentaram impedir a continuação da audiência, realizada  no auditório do Parque Tecnológico, na Avenida Paralela, em Salvador. Em conversa com o Bocão News no dia da audiência, o vereador Hilton Coelho (Psol) chegou a declarar que o prefeito ACM Neto (DEM) está vendendo a cidade.


Abaixo, segue na íntegra a decisão do juiz Ruy Britto

"Cuidam os mencionados autos de AÇÃO CIVIL PÚBLICA ajuizada pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA contra o MUNICÍPIO DE SALVADOR, buscando, em antecipação de tutela, a nulidade da audiência pública efetivada no dia 16 de setembro de 2013, como requisito ao lançamento do edital de licitação para a implantação, operação e exploração econômica da via expressa nominada "linha viva", bem assim que o Requerido se abstenha de iniciar o procedimento licitatório antes da execução de nova audiência pública amplamente divulgada nos meios de imprensa, assegurando-se a participação de todos os interessados, sem qualquer restrição.

Aduz a parte Requerente que o Município do Salvador pretende construir uma via expressa para circulação exclusiva de veículos, chamada de "linha viva", com custo estimado em aproximadamente 1,5 bilhões de reais, através de concessão de serviços públicos precedida de obras públicas, o que acarretará uma profusão de impactos de ordem econômica, bem como atingirá, em razão das desapropriações necessárias, cerca de 3.000(três mil) pessoas.



Alega que na audiência pública organizada pelo Requerido, que ocorreu no dia 16.09.2013, houve inúmeros fatores que cercearam a concreta participação popular naquele evento, a exemplo da divulgação exclusiva no Diário Oficial, do ínfimo espaço reservado para a audiência, cuja capacidade de lotação abrange apenas 100(cem) pessoas, bem assim da
presença de policiais militares e guardas municipais que impediram o acesso da população ao auditório onde aconteceu o ato, motivos que geraram desentendimento entre os parlamentares da Câmara dos Vereadores.

Aponta como presentes a prova inequívoca de suas alegações, consubstanciada na  ausência de consulta à população diretamente afetada e na violação à publicidade e transparência da Administração Pública Municipal, bem como o _periculum in mora_, este em razão do perecimento do direito da população em participar da tomada de decisões estatais.

Todavia, é inequívoco que o projeto da "linha viva" apresenta impactos humanos e sociais, econômicos e até ambientais em escala industrial, o que pode gerar danos irreversíveis, caso o Edital seja lançado e consequentemente sejam as obras iniciadas, sem que a população participe via a Requerente e entidades reconhecidas, motivo pelo qual entendo que está presente o perigo da demora. Nada obstante, o art. 39 da Lei 8.666/93, a qual institui normas para licitações, dispõe que _"Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas_ ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei(R$ 1.500.000,00), o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.",
restando evidente que as alegações da Requerente guardam ao menos razoabilidade e coerência".


Nota originalmente postada às 22h do dia 22

Classificação Indicativa: Livre

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