Política

Valmir Assunção é absolvido pelo STF por liderar invasão à sede do Incra

Publicado em 18/11/2014, às 20h07   David Mendes (Twitter: @__davidmendes)


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O deputado federal Valmir Assunção (PT) foi absolvido pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) da acusação de crime de dano contra o patrimônio público.

O parlamentar baiano respondia a uma ação por ter liderado, em setembro de 2011, a invasão e ocupação de integrantes do Movimento dos Sem Terra (MST) à sede do Instituto Nacional de Cidadania e Reforma Agrária (Incra), em Salvador.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) acusa o grupo liderado pelo petista de ter danificado as dependências físicas em decorrência de força e uso indevido das instalações durante uma mobilização nacional objetivando pressionar o governo federal a liberar verbas para a reforma agrária.
Por unanimidade, a Corte julgou improcedente nos termos do voto do relator, ministro Teori Zavascki.

“O parlamentar também foi denunciado pela suposta prática do crime de esbulho possessório (inciso II do parágrafo 1º do artigo 161 do Código Penal), mas, na ocasião do recebimento da denúncia pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), foi declarada extinta a punibilidade quanto a este delito pelo reconhecimento da prescrição. Os autos foram remetidos ao STF em razão da diplomação de Valmir Assunção como deputado federal”, afirma o STF.

A defesa de Valmir apontou ausência de dolo específico para danificar patrimônio público. Segundo o defensor, “não se pode imputar ao acusado responsabilidade objetiva pelos crimes”. “Desse modo, a sua liderança seria inócua, porque não se imputa a nenhum de seus liderados haver praticado aqueles danos contra patrimônio público”, disse. A defesa alegou ainda que, de acordo com as testemunhas, não houve incitação por parte do então deputado estadual para que os “alegados danos fossem produzidos”.

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