Justiça

Réveillon desabrigado: juiz anula suspensão de contrato do aeroclube e prefeitura cobra dívida

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Área não poderá ser alterada para a festa  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 25/09/2017, às 07h56   Redação BNews


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Anunciado para acontecer em um novo espaço, o Réveillon de Salvador este ano está ameaçado. Isso porque a área do antigo Aeroclube não poderá ser alterada, pois de acordo com a Justiça caso ocorra ali, o evento impedirá a produção de provas “cruciais para o deslinde do pedido administrativo”. 

O juiz Mário Soares Caymmi Gomes, da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, suspendeu, em caráter liminar, o ato administrativo da prefeitura de Salvador que quebrou unilateralmente o contrato do município com o Consórcio Parques Urbanos, grupo de empresas ao qual foi concedida, até 2052, a posse da área onde ficava o antigo shopping center Aeroclube Plaza Show.

Para o juiz, “existe evidência nos autos de que o Município de Salvador não agiu no caso com observância aos princípios constitucionais da boa-fé e da moralidade” no ato administrativo. A suspensão do contrato pelo Palácio Thomé de Souza, publicada no dia 11 de julho no Diário Oficial, seguiu recomendação feita em novembro de 2016 pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que apontava descumprimento do contrato pela concessionária.

Na decisão, que acata um pedido de tutela cautelar antecedente feito pelos advogados do consórcio, o magistrado determina também que a gestão do prefeito ACM Neto “não poderá alterar, de maneira nenhuma, a situação em que se encontra a área objeto da concessão aqui em análise e o parque que lhe é adjacente, (…) sob pena de pagar multa diária de R$ 10 mil”.

Prefeitura se defende

De acordo com o jornal A Tarde, na semana passada, o sistema eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia recebeu 111 novos processos de execuções fiscais movidas pela prefeitura de Salvador contra o consórcio Parques Urbanos. Os processo dizem respeito ao IPTU. Ainda de acordo com a publicação, pessoas que acompanham o caso apontam retaliação do municípi, pois a concessionária representou o município. 

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