Política

TSE aprova súmula com punições contra fraude à cota de gênero nas eleições

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A cota de gênero estabelece percentual mínimo de candidaturas femininas  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 16/05/2024, às 13h00   Cadastrado por Lucas Pacheco



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira (16), por maioria, uma súmula que regulamenta a análise de casos de fraudes à cota de gênero. A cota obriga os partidos a lançarem um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas nas eleições.

A súmula funcionará como um guia a ser aplicado pela Justiça Eleitoral em casos semelhantes nas instâncias inferiores.

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Segundo o texto do novo instrumento legal, a fraude à cota de gênero pode ser constatada quando observadas uma ou mais das circunstâncias abaixo:

  • votação zerada ou inexpressiva;
  • prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
  • ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção de candidaturas de terceiros.

A súmula ainda estabelece as penas aplicáveis:

  • cassação do demonstrativo de regularidade de atos partidários (Drap), da legenda e dos diplomas dos candidatos a eles vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles;
  • inelegibilidade daqueles que praticarem ou anuírem com a prática;
  • nulidade dos votos obtidos pelo partido com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

O texto foi elaborado pelo relator do projeto, o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, com ajustes propostos pelos ministros Kassio Nunes Marques e Raul Araújo.

 Moraes comentou a importância da súmula para eleições de 2024.

"Realmente importante nós aprovarmos essa súmula, já é um direcionamento para a questão da fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. Uma vez que os casos demonstram [...] que nas eleições municipais há um número muito maior de fraudes à cota de gênero do que na eleição nacional", disse o presidente do TSE.

Legislação

A cota de gênero, prevista na Lei de Eleições, estabelece um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas a serem lançadas por cada partido nas eleições

Em 2019, o Tribunal Superior Eleitoral fixou um entendimento de que, quando houver irregularidade em relação à cota, devem ser cassadas as candidaturas de todos os candidatos beneficiados dentro do partido ou coligação infratora. Agora, a Corte apresenta um guia para que juízes eleitorais consigam identificar com mais facilidade os casos de fraude. 

Classificação Indicativa: Livre

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