Política

Prisco não poderá fazer sua própria campanha eleitoral

Imagem Prisco não poderá fazer sua própria campanha eleitoral
Vereador é um único candidato em território nacional que não poderá estar à frente  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 22/07/2014, às 20h40   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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Há menos de três meses das eleições de 2014, o vereador Marco Prisco (PSDB) teve negado o pedido judicial de estar à frente da própria campanha. Nesta terça-feira (22) foi indeferido o pedido de relaxamento de restrições judiciais impostas pela 17ª Vara Federal. Com a decisão, Prisco é um único candidato em território nacional que não poderá estar à frente da própria campanha.

“Ainda não posso deixar a capital baiana, apesar de concorrer a cargo que abrange todo território baiano; ainda não posso me reunir com policiais militares, categoria com a qual sempre batalhei por melhorias e por isso mesmo sofro perseguição política; ainda não posso discutir melhorias com as associações e entidades de defesa da categoria”, reclamou o tucano.

A advogada do vereador, Marcele Maron, vai recorrer da decisão com base em direitos constitucionais. “Trata-se de perda dos direitos políticos que ocorre de forma velada. O que é inconstitucional já que só é possível a perda nos casos previstos no artigo 15 da Constituição. Ou seja, só podem ocorrer em casos de Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de I- cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII. Nenhum dos incisos se aplica ao caso de Prisco”, explica.

Entenda o caso

Prisco foi preso no dia 18 de abril, durante megaoperação da polícia federal, quando homens fortemente armados o detiveram na presença dos filhos. Levado ao presídio de Papuda, em Brasília, ficou detido até o dia 30 de maio, quando foram impostas duras restrições, como proibição de contato com diretores de associações, inclusive da Aspra, à qual pertence. Para deixar o presídio, Prisco teve ainda de pagar uma fiança de 30 salários mínimos (R$ 21.720).

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