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Prefeito de Andorinha tem contas rejeitadas

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Cabe recurso da decisão  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 21/10/2014, às 18h16   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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Na sessão desta terça-feira (21), o Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela rejeição das contas do exercício de 2013 da prefeitura de Andorinha, sob administração de José Rodrigues Guimarães Filho, nos períodos de 01/01 a 07/08 e 13/11 a 31/12, e aprovou com ressalvas as contas de Dourineide de Souza Conceição, responsável pelo período de 08/08 a 12/11.

O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público contra o primeiro gestor e aplicou multa de R$ 5 mil e a restituição ao erário de R$ 9.608,68, com recursos pessoais, pelo pagamento de multas e juros por atrasos no cumprimento de obrigações. Dourineide foi penalizada apenas com multa de R$ 400,00 pela realização de despesas com recursos do FUNDEB em desvio de finalidade.

As contas do prefeito José Rodrigues Filho foram reprovadas em razão de diversas irregularidades em processos licitatórios. A relatoria constatou a realização de dispensas e inexigibilidades de licitação no valor total de R$ 506.421,56, com características de burla ao procedimento licitatório, o fracionamento de modalidade de Licitação de R$ 101.139,60 na realização de dois convites para aquisição de móveis e utensílios e a não apresentação de dois processos de dispensa de licitação no valor de R$ 139.684,13 para aquisição de material de construção e locação de equipamentos de infraestrutura.

A despesa realizada com pessoal ao final do exercício não obedeceu ao limite de 54%, definido na Lei de Responsabilidade Fiscal, pois foram aplicados R$ 18.729.099,88, correspondentes a 65,99% da receita corrente líquida, que foi de R$ 28.383.413,79. O gestor deve adotar providências para regularizar a situação, sob pena de multa correspondente a 30% dos vencimentos anuais.
Legislativo – Na mesma sessão, o pleno aprovou com ressalvas as contas da Câmara de Andorinha, referentes ao exercício de 2013, na gestão de José Vitor Soares, sem aplicação de multa ao presidente.

Cabe recurso da decisão.

Classificação Indicativa: Livre

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