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Justiça determina retirada de conteúdo difamatório em site de Rui Costa

Imagem Justiça determina retirada de conteúdo difamatório em site de Rui Costa
Justiça diz que texto contra Souto manipula e distorce verdade dos fatos  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 08/08/2014, às 09h10   David Mendes (Twitter:@__davidmendes)




Ação publicitária do candidato Rui Costa no Facebook


A Justiça Eleitoral na Bahia determinou, nesta quinta-feira (7), que a campanha do candidato ao governo da Bahia pelo PT, Rui Costa, retire da sua página do Facebook um texto publicado na terça (5), onde acusa o seu adversário, o postulante Paulo Souto (DEM), de desviar R$ 3,3 bilhões da educação durante o período que administrou o estado. 
“Ocorre que, pública e notoriamente, o episódio em questão envolveu uma falha cometida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) no repasse dos valores recolhidos a título de salário-educação, o que teria acarretado o desvio equivocado do valor noticiado. Em consequência, houve um deficit no repasse dos recursos a que tinham direito tanto o Estado da Bahia como os municípios. Trata-se, portanto, de um conjunto fático que nem de longe pode ser imputado ao representado [Paulo Souto]”, diz o juiz Salomão Viana em sua decisão.
De acordo com o corpo jurídico da coligação “Unidos Pela Bahia”, a propaganda é considerada difamatória com o objetivo de atingir a reputação e a honra do candidato democrata.

“Este cenário conduz à conclusão de que tudo está a indicar que o representado [Rui Costa] manipulou e distorceu deliberadamente a verdade dos fatos, com o nítido objetivo de imputar ao representante [Paulo Souto] a responsabilidade por um fato no qual não teve ele qualquer participação”, escreveu Salomão.
O magistrado deu ainda prazo de 4 horas para todo o conteúdo ser retirado do ar e, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 50 mil. 
“O nítido objetivo do representado [Rui Costa] foi conduzir o leitor a vincular o nome do representante [Paulo Souto] a tais expressões, mormente considerando a frequência histórica com que, no Brasil, são divulgados, pela imprensa de um modo geral, escândalos de corrupção envolvendo os mais diversos ocupantes de cargos públicos. Um quadro desse tipo, que liga, indevidamente, o nome do representante a um desvio de recursos públicos que nenhuma relação tem com ele, guarda, sem dúvida, um forte potencial para macular a sua honra e a sua imagem de gestor público junto ao eleitorado que acessa ou pode vir a acessar a matéria”, destacou o juiz.

Nota originalmente postada dia 7

Classificação Indicativa: Livre

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