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JH e ex-secretário são acionados por uso indevido de recursos da Educação

Imagem JH e ex-secretário são acionados por uso indevido de recursos da Educação
JH e Carlos Soares podem ter a indisponibilidade dos bens decretada pela Justiça  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 11/05/2013, às 08h36   Redação Bocão News (@bocaonews)



O ex-prefeito de Salvador, João Henrique Barradas Carneiro, e o ex-secretário municipal da Educação, Carlos Ribeiro Soares, vão responder a uma ação civil pública por improbidade administrativa proposta na sexta-feira (10), pelo Ministério Público estadual.

De acordo com o MP, eles aplicaram ind
evidamente verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), no montante de R$ 10.858.651,18. 

Os dois podem ter a indisponibilidade dos bens decretada pela Justiça, caso seja concedida a liminar requerida na ação pelas promotoras de Justiça Rita Tourinho, Patrícia Medrado, Heliete Viana e Célia Boaventura, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam).
João Henrique e Carlos Soares, de acordo com as promotoras de Justiça, teriam utilizado recursos públicos destinados à Educação, oriundos de impostos e do Fundeb, para fim diverso do planejado, inclusive em gastos de publicidade, desatendendo as determinações contidas na Constituição Federal e na Lei Federal nº 11.494/2007. Além disso, no ano de 2009, o Município de Salvador aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino somente 18,98% da receita resultante de impostos, percentual inferior aos 25% previstos no art. 212 da Constituição Federal. Segundo o MP, o prefeito já havia sido notificado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em exercícios financeiros anteriores, pela aplicação de receita do Fundeb em despesas estranhas ao desenvolvimento e manutenção do ensino.
Por conta das ilegalidades apontadas, o Ministério Público requer a concessão de medida liminar de indisponibilidade dos bens dos acionados, no valor mínimo de R$ 10.858.651,18, e a procedência total da ação para condená-los às sanções previstas no art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

Fonte: Ministério Público da Bahia (MP-BA)

Classificação Indicativa: Livre

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