Política

Minirreforma Eleitoral

Publicado em 13/09/2015, às 08h34   Marcelo Junqueira Ayres Filho*



O texto final do Projeto de Lei (PL) 5.735/13, que trata da Minirreforma Eleitoral, aprovado pela Câmara dos Deputados, não atendeu aos anseios da sociedade.
A questão mais polêmica, que foi aprovada pelo Senado, e que diz respeito à proibição de doações de campanha feitas por pessoas jurídicas, já foi derrubada pelos Deputados, permanecendo o texto original, onde empresas só poderão destinar suas doações para partidos políticos, e não para candidatos, impondo-se o limite de R$ 20 milhões para essas doações. 
Esse dispositivo revela um descompasso com a vontade popular, além de concentrar maior poder na mão dos partidos políticos em detrimento dos candidatos, principalmente em um momento em que os partidos estão desacreditados e o eleitorado buscando, cada vez mais, identidade com figuras individuais que os representem.
No Brasil os partidos dependem dos candidatos e não o contrário, já que culturalmente o eleitor brasileiro vota em indivíduos, e não em legendas. 
A Câmera dos Deputados, com a manutenção do texto original, perdeu a oportunidade de dar uma resposta à sociedade, ao tratar desse ponto crucial de forma a beneficiar a cidadania e fortalecer a democracia, ainda mais diante da repercussão negativa revelada pela operação Lava Jato. Como diria Juscelino Kubitschek, “reforma política na democracia é uma tarefa quase impossível porque será feita pelos vencedores da última eleição. E o vitorioso não muda de método”.
É a máquina eleitoral substituindo as ideias, os programas, os projetos. Não há dúvida que uma das causas mais impactantes da corrupção tem relação com o financiamento empresarial.
Não obstante, caberá agora ao poder judiciário a tarefa de proibir esse tipo de financiamento, o que deverá ser finalmente decidido pelo Supremo Tribunal Federal, ainda essa semana, quando retomará o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil,  que busca a declaração de inconstitucionalidade das normas legais que instituem o financiamento de campanhas por empresas. 
Vale destacar que sete, dos onze ministros, já votaram. Seis deles em favor da OAB (Luiz Fux – relator do processo –, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski) e apenas um voto contra (Teori Zavascki).
Matematicamente, portanto, a votação já está definida, dependendo, entretanto, do voto de vista do Ministro Gilmar Mendes, o que deverá ocorrer essa semana.
Outro ponto negativo do texto foi a rejeição dos deputados à emenda do Senado que proibia pagamento a cabos eleitorais. Isso porque, a depender da quantidade de cabos eleitorais contratados, soa como indisfarçável compra de votos, já que todos possivelmente votarão em quem os estão contratando.
O texto aprovado também reduziu o tempo dos programas eleitorais em bloco, mas aumentou o tempo destinado às inserções que são veiculadas nas emissoras durante a programação normal.
A despeito do debate sobre financiamento público ou privado de campanha, deve-se salientar que tais programas e inserções em rádio e TV já são financiados com dinheiro público, ou seja, do contribuinte, uma vez que as emissoras de TV e Rádio compensam o valor correspondente ao tempo utilizado, com deduções nos respectivos impostos de renda.
Além desses valores financiados, o governo ainda repassa recursos no importe anual de quase 1 bilhão de Reais ao Fundo Partidário, quantia essa que é impenhorável e distribuída a todos os partidos políticos, respeitando-se proporções específicas de representatividade.
A minirreforma, no entanto, trouxe alguns avanços, como a obrigatoriedade de se publicar na internet, no prazo de 72 horas, as doações recebidas, trazendo maior transparência ao eleitorado, que poderá fiscalizar os candidatos ao ter ciência prévia de quem os estão financiando.
Também foram aprovadas medidas que visam encurtar o tempo e impor limites de gastos nas campanhas eleitorais, e a simplificação do processo de prestação de contas. Devemos citar ainda, o fim da exigência de domicílio eleitoral e das coligações partidárias, e a impressão obrigatória dos votos nas urnas para que o eleitor possa conferir, e até permitir a recontagem posterior.
O texto aprovado segue agora para sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff que, caso o sancione até o dia 2 de outubro, já valerá para as próximas eleições municipais, em 2016.
*Marcelo Junqueira Ayres Filho é Advogado, Pós Graduado em Direito Processual Civil, Especialista em Direito Público, Juiz Titular do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. 

Classificação Indicativa: Livre

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