Política

Vereda: prefeito é punido por autorizar acumulação irregular de cargos 

Reprodução / Zero Hora News
Segundo TCM, Dinoel Souza Carvalho (PR) não conseguiu descaracterizar as irregularidades apontadas no Termo de Ocorrência  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Zero Hora News

Publicado em 16/05/2019, às 07h29   Redação BNews



O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente um Termo de Ocorrência contra o prefeito de Vereda, no sul da Bahia, por acumulação irregular de cargos por servidores do município, na sessão desta quarta-feira (15). Cabe recurso da decisão.

O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor Dinoel Souza Carvalho (PR) em R$5 mil. Também foi determinada a adoção imediata de providências visando a regularização do quadro de pessoal no prazo máximo de 90 dias.

De acordo com a relatoria, o prefeito não adotou as medidas necessárias para evitar a indevida acumulação remunerada de cargos públicos pelos servidores Adrileia dos Reis Almeida, Elson José da Costa, Fábio Rodrigues Lima, Jonas Lopes de Almeida, Luciana R. Dos Santos Silva e Ricardo Cardoso Martins (dois cargos de professor); Arlete Alves da Silveira Silva, Rafael Lopes de Siqueira e Rodrigo Carvalho Lacerda (além da docência, os cargos de Auxiliar Administrativo; Zelador e Jardineiro, respectivamente); Fábio de Jesus Gomes (Auxiliar Administrativo em Vereda e Vigilante em Medeiros Neto); Fabiano da Silva Schefer (enfermeiro nos municípios de Vereda e Teixeira de Freitas); e Poliana Ferreira Ramos (dois cargos de assistente social).

Segundo o relator, a Constituição veda a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo as exceções previstas no próprio texto constitucional. Além disso, também é necessário comprovar a compatibilidade de horários dos cargos. O gestor, por sua vez, não conseguiu descaracterizar as irregularidades apontadas no Termo de Ocorrência.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp