Polícia

Advogado acredita em liberdade de Prisco ainda neste sábado

Imagem Advogado acredita em liberdade de Prisco ainda neste sábado
Fábio Brito lamenta forma como prisão foi conduzida  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 19/04/2014, às 10h59   Alessandro Isabel (Twitter: @alesandroisabel)


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Fábio Brito, diretor jurídico e vice-presidente da Aspra, acredita que Marco Prisco deverá ser solto do presídio da Papuda, em Brasília, ainda neste sábado (19). Na tarde de ontem, Prisco foi preso por policias federais no momento em que se dirigia para um resort na Costa do Sauípe, no Litoral Norte.

De acordo com Brito, advogados das diversas associações representativas da classe militar, além dos líderes, embarcaram nesta manhã em voo fretado para Brasília onde ingressaram com pedido de habeas corpus junto ao Tribunal Regional Federal (TRF).

A expectativa é que um magistrado do plantão judiciário do Distrito Federal apreciei o documento e o defira dando liberdade para Prisco. Brito lamentou as circunstâncias de como ocorreu a prisão. Pirsco foi interceptado por veículos da Polícia Federal quando estava em companhia da mulher e dos dois filhos de 11 e seis anos de idade.

ACUSAÇÕES - o Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) denunciou sete pessoas entre vereadores, soldados e cabos da Polícia Militar (PM) por diversos crimes, a maioria deles contra a segurança nacional, praticados durante a greve da PM, ocorrida em 2012.

Por meio de comunicado o MPF informopu que os vereadores são integrantes e ex-integrantes do quadro da PM, que auferiram com a greve lucros políticos nas eleições de referido ano. Foram denunciados: os vereadores de Salvador, Marco Prisco Caldas Machado (ex-policial militar e líder do grupo) e de Jequié/BA, Gilvan Souza Santana; o cabo Jeoás Nascimento dos Santos; os soldados Josafá Ramos dos Santos e Jeane Batista de Souza; o líder da greve dos Bombeiros no Rio de Janeiro, Benevenuto Daciolo Fonseca dos Santos, e David Salomão dos Santos Lima, de Vitória da Conquista/BA.

Os sete respondem por crimes previstos na Lei de Segurança Nacional, no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Entre os crimes estão: associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando armado, para o fim de cometer crime; impedir, com violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados; apoderar-se ou exercer o controle de veículo de transporte coletivo, com emprego de violência ou grave ameaça à tripulação ou a passageiros; praticar sabotagem contra instalações militares, meios e vias de transporte; paralisar total ou parcialmente, atividade ou serviços públicos essenciais para a defesa, a segurança ou a economia do país; incitar à subversão da ordem política ou social; constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão; submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento.

Classificação Indicativa: Livre

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