Geral
Publicado em 27/10/2022, às 22h28 Cadastrado por Letícia Rastelly
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) terá juros mais baixos e prazo maior para pagamento das parcelas, a partir da Medida Provisória 1.139, que foi editada na noite desta quinta-feira (27). Entretanto, as mudanças não valem apenas para os futuros contratos, servindo apenas para aqueles que renegociarem ou solicitarem prorrogação das operações de crédito.
Os juros deixam de seguir a taxa Selic e será definido pela Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia. Já as parcelas, que chegavam a no máximo 48 vezes, foram estendidas e o empresário poderá dividir em até 72 meses.
O Pronampe fornece crédito às micro e pequenas empresas com dificuldades de manter o negócio. A contratação é mais rápida que a das linhas tradicionais de crédito porque eventuais inadimplências são cobertas pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), composto por recursos do Orçamento, doações privadas e recursos de operações internacionais de crédito. Esse fundo reduz a exigência de fornecimento de bens da própria micro ou pequena empresa como garantia para cobrir possíveis calotes.
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