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Pela seguda vez, Prisco tem pedido de estar à frente da própria campanha negado

Imagem Pela seguda vez, Prisco tem pedido de estar à frente da própria campanha negado
"Ainda não posso deixar a capital baiana", reclama o soldado  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 08/08/2014, às 06h18   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)



A menos de dois meses das eleições de 2014, o vereador soldado Prisco não poderá estar a frente da própria campanha. Isso porque teve negado a liminar de pedido de relaxamento das restrições, impostas pela 17ª Vara Federal, pela segunda vez, agora pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (06/08). Agora o mérito será julgado pelo pleno do STF. "A luta continua. Vamos batalhar juridicamente para que as restrições sejam derrubadas", afirmou soldado Prisco.

Com a decisão, por enquanto, o vereador soldado Prisco é um único candidato em território nacional que não poderá estar à frente da própria campanha na história deste país. "Que democracia é essa?", questionou soldado Prisco.

“Ainda não posso deixar a capital baiana, apesar de concorrer a cargo que abrange todo território baiano; ainda não posso me reunir com policiais militares, categoria com a qual sempre batalhei por melhorias e por isso mesmo sofro perseguição política; ainda não posso discutir melhorias com as associações e entidades de defesa da categoria; tenho que me recolher sexta às 18 horas e só posso voltar a sair de casa na segunda de manhã e também não posso sair nos feriados”, reclamou o vereador soldado Prisco.

“Trata-se de perda dos direitos políticos que ocorre de forma velada. O que é inconstitucional já que só é possível a perda nos casos previstos no artigo 15 da Constituição. Ou seja, só podem ocorrer em casos de Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de I- cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;  II - incapacidade civil absoluta;  III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;  IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII. Nenhum dos incisos se aplica ao caso de Prisco”, reclamou a advogada de Prisco, Marcele Maron.

"Minha preventiva e restrições foram por noventa dias. O prazo já venceu e ainda não consigo exercer meus direitos políticos.  Estou condenado sem ao menos ser julgado.  O processo ainda está na fase de instrução.  A Copa já acabou porque esta condenação eterna? Trata-se de perseguição política em pleno estado democrático de direito", afirmou Prisco.

Entenda o caso

Prisco foi preso no dia 18 de abril, durante megaoperação da polícia federal, quando homens fortemente armados o prenderam na presença dos filhos e esposa do vereador. Levado ao presídio de Papuda, em Brasília, ficou detido até o dia 30 de maio, quando foram impostas duras restrições, como proibição de contato com diretores de associações, inclusive da Aspra, à qual pertence. Para deixar o presídio, Prisco teve ainda de pagar uma fiança de 30 salários mínimos (R$ 21.720).


Nota originalmente postada dia 7

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