Geral

Estivadores promovem manifestação em frente ao Tecon

Imagem Estivadores promovem manifestação em frente ao Tecon
Trabalhadores protestam em frente ao Porto de Salvador  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 20/02/2014, às 12h34   Redação Bocão News (twitter: bocaonews)


FacebookTwitterWhatsApp

Estivadores independentes que prestam serviço no Porto de Salvador realizaram um protesto em frente ao Terminal de Contêineres (Tecon Salvador) – que é operado pelo grupo Wilson Sons – na manhã desta quinta-feira (20), na avenida da França, bairro do Comércio, em Salvador.

De acordo com o SETEMS (Sindicato dos Estivadores e dos Trabalhadores em Estiva de Minério de Salvador), o Tecon tem descumprido o acordo coletivo firmado pelo Ministério Público do Trabalho ao se recusar a empregar os estivadores avulsos.

Ainda segundo representantes da categoria, o trabalhador portuário avulso tem jornada de trabalho de 6 horas, enquanto os estivadores empregados têm jornada de 8 horas, além de remuneração menor. Por tal motivo, o Tecon prefere trabalhar somente com estivadores empregados.

(Decisão da ação Ação Anulatória de 11 de abril de 2013)

A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TRT da Bahia, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (11), declarou a nulidade do acordo coletivo 2011/2013 firmado entre o Sindicato dos Estivadores e Trabalhadores em Estiva de Minérios de Salvador (Setems) e a operadora de serviços portuários Tecon Salvador, por irregularidades na convocação da assembleia que aprovaria o novo estatuto. A sessão foi conduzida pela presidente do TRT-BA, desembargadora Vânia Chaves, com a participação do Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) - autor da ação - representado pelo procurador Manoel Silva Jorge e Silva Neto.

Por maioria, os desembargadores julgaram procedente a ação anulatória do MPT-BA, determinando ainda a manutenção do acordo coletivo anterior, com efeito retroativo, até que seja substituído por outro equivalente. O relator do processo, desembargador Cláudio Brandão, fixou ainda multa diária de R$ 5 mil, caso o Setems e a Tecon não cumpram a decisão, especialmente os que atuam no processo de contratação e capacitação dos trabalhadores.

Ao convocar a assembleia para aprovação do novo estatuto, o sindicato deixou de cumprir vários requisitos previstos no art. 13º da norma coletiva vigente, sendo o principal deles o de publicar o edital de convocação em jornal de grande circulação. Em sua defesa, a Tecon alegou se tratar de uma prática de praxe, 'em virtude dos elevados custos propiciados pelo cumprimento da regra estatutária'. O próprio Setems admitiu a ausência da publicação, ao afirmar que se restringiu à afixação do estatuto na sede do sindicato.

No entendimento do relator, porém, os requisitos de publicidade das assembleias asseguram o cumprimento do princípio democrático de participação dos maiores interessados, que são os trabalhadores. 'O estatuto está 'acima e além' dos membros de uma assembleia sindical, porque a ele prestam obediência e dele não podem se desviar, sob pena de desatenderem o que o todo maior - a coletividade de trabalhadores - desejou, ao editá-lo no exercício da autonomia sindical coletiva', destacou em seu voto.

O magistrado só não teve seu entendimento seguido pelos demais integrantes de SDC em relação ao pedido preliminar exclusão da lide, apresentado pelo Órgão Central de Mão de Obra do Trabalho Portuário dos Portos de Salvador e Aratu (Ogmosa), entidade que atua no fornecimento e qualificação de mão de obra avulsa relacionada à atividade portuária. O pedido, que havia sido rejeitado pelo relator, terminou sendo acolhido após uma divergência apresentada pelo desembargador Renato Simões, para quem 'o fato de intermediar a contratação e a qualificação dos trabalhadores não o torna legítimo para configurar o polo passivo'.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp