Eleições

Eleitor não pode ser preso a partir desta terça (21)

Publicado em 21/10/2014, às 17h41   Redação Bocão News (Twitter:@bocaonews)


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Candidatos que vão disputar o segundo turno já não podem ser presos desde o último dia 11. A regra é para impedir prisões que possam intimidar grupos políticos e seus simpatizantes.

As exceções são para os casos de prisão em flagrante, desobediência a regras de salvo-conduto e condenação em crime inafiançável, como racismo ou tortura.

A proibição da prisão de eleitores e candidatos está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

A Lei Eleitoral prevê ainda que no dia da eleição não podem ser os mesários e fiscais de partido que estiverem trabalhando. Com informações do G1.

Classificação Indicativa: Livre

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