Eleições
Publicado em 21/10/2014, às 17h41 Redação Bocão News (Twitter:@bocaonews)
Candidatos que vão disputar o segundo turno já não podem ser presos desde o último dia 11. A regra é para impedir prisões que possam intimidar grupos políticos e seus simpatizantes.
As exceções são para os casos de prisão em flagrante, desobediência a regras de salvo-conduto e condenação em crime inafiançável, como racismo ou tortura.
A proibição da prisão de eleitores e candidatos está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
A Lei Eleitoral prevê ainda que no dia da eleição não podem ser os mesários e fiscais de partido que estiverem trabalhando. Com informações do G1.
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