Justiça

Ministro Gilmar Mendes cassa decisão que censurava humorista; entenda o caso

Gustavo Moreno | STF
Ação foi movida pelo vereador Diogo Hoffmann contra Robério Aguiar Galdino  |   Bnews - Divulgação Gustavo Moreno | STF

Publicado em 06/05/2024, às 17h09 - Atualizado às 18h33   Alex Torres



O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, derrubou uma censura importa a um conteúdo de um humorista envolvendo políticos da cidade de Petrolina, no estado de Pernambuco.

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A ação foi movida pelo vereador Diogo Hoffmann contra Robério Aguiar Galdino, um repórter independente que teria publicado vídeos e "memes" satirizando membros da Câmara de Vereadores de Petrolina em sua página do Instagram.

De acordo com a ação, o conteúdo tinha nítido caráter informativo e humorístico, e que satirizava pedidos de aplausos na Câmara de Vereadores. Além disso, ainda criticava o autor e outras autoridades do município, com distorções de imagens, pinturas de palhaço sobre suas faces e associações ao personagem Kiko, do Chaves.

Inicialmente, o 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina determinou a remoção dos conteúdos, sob pena de multa diária. A alegação era que os materiais representavam afronta à honra e à imagem dos políticos retratados.

Após a situação, Galdino buscou o STF e contestou a decisão, argumentando que a ordem de remoção configurava censura prévia e que contrariava decisões anteriores do Tribunal que garantem a liberdade de expressão e de imprensa, como as estabelecidas na ADPF 130 e na ADIn 4.451.

De acordo com Mendes, após analisar o caso, ficou concluído que realmente ocorreu uma censura prévia, algo que é vedado pela Constituição Federal. Para Gilmar, o fato de o reclamante criticar pessoa pública com sátiras humorísticas, por si só, não autoriza a interferência prévia do Judiciário no sentido de proibir as postagens.

Classificação Indicativa: Livre

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