A prefeitura de Cairu e a União têm 30 dias para desocupar e interditar 17 imóveis situados na Segunda Praia de Morro de São Paulo, na Ilha de Tinharé, no Baixo Sul da Bahia.
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A medida foi requerida pelo Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública movida em 2021 e acatada pelo juiz federal substituto, Gabriel Augusto Faria dos Santos, da Vara Única da Subseção Judiciária de Ilhéus.
O não cumprimento da decisão liminar pode causar a multa de R$10 mil por cada imóvel que permanecer ocupado. Segundo o MPF, o objetivo do pedido é evitar o elevado risco de desmoronamento de formações rochosas na área. O órgão pontua que as autoridades federais e municipais não agiram para prevenir os perigos de desabamento de blocos em algumas falésias em Morro de São Paulo.
Além disso, a região está inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) das Ilhas de Tinharé e Boipeba.