Justiça
Publicado em 11/10/2022, às 19h18 Redação BNews
Já está na Justiça a Ação Civil Pública proposta pela Defensoria de Minas Gerais contra a advogada Flávia Aparecida Rodrigues Moraes, que proferiu discurso de xenofobia contra os moradores da região Nordeste ao dizer que não ia mais alimentar quem vivia de migalhas, após o 1º turno das eleições. O processo foi designado para a juíza Claudiana Silva de Freitas, mas ela se considerou suspeita para julgar o caso por ser filha de nordestinas.
No pedido, a juíza Claudiana disse que ex vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB Uberlândia “se dirigiu às pessoas de origem nordestina, e, considerando que os genitores desta Magistrada possuem a mesma origem, assim como vários familiares, declaro-me suspeita para atuar no presente feito, por motivo de foro íntimo”.
Diante do cenário, o juiz Roberto Ribeiro de Paiva Junior, da 1ª Vara Cível de Uberlândia, vai atuar no caso. O processo que tramita na Justiça de Uberlândia teve início com o pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais de uma indenização no valor de R$ 100 mil em danos morais. O defensor público Evaldo Gonçalves da Cunha afirmou que o montante pedido será destinado a entidades de combate ao preconceito, racismo e xenofobia. "A ré propaga falas preconceituosas e discriminatórias, causando um constrangimento ao povo nordestino de magnitude imensurável", escreveu.
O objetivo do processo é "o reconhecimento dos direitos de milhões de brasileiros nordestinos, sejam os lá residentes ou os que de lá se originam, de terem respeitada a sua identidade, como corolário da dignidade da pessoa humana", segundo declaração da Defensoria Pública. Para a instituição, Flávia Moraes teria explicitamente incitado a discriminação do povo nordestino, o que configura o crime de "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional".
A advogada se manifestou por meio da assessora de imprensa, logo após o vídeo viralizar nas redes sociais, e disse que se arrepende do que falou, mas que a conduta, embora reprovável, "não se encontra tipificada como crime em qualquer dispositivo legal vigente".
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