Justiça
Publicado em 14/06/2022, às 15h00 Osvaldo Barreto
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o DF a devolver valores referentes ao imposto de transmissão (ITIV) cobrados em excesso do comprador de um imóvel.
Na ação, o autor apontou que a base de cálculo para cobrança do ITIV não foi a do valor de venda informado. Para utilizar uma base de cálculo diferente, a Turma Recursal entendeu que deveria ter sido instaurado um processo administrativo, apontando o erro na apuração do valor do bem. Assim, o DF terá que devolver R$14.671,24, referente ao pagamento em excesso.
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O advogado tributarista, Marcelo Nogueira Reis, avaliou que a decisão reconhece o que já vem sendo adotado pelo Poder Judiciário há algum tempo, "culminando com um julgamento que aconteceu recentemente , no STJ , e que foi nesse exato sentido", disse à reportagem do Bnews.
Em Salvador, a prefeitura não considera os valores apresentados por vendedores e compradores nas transações imobliárias. A Secretaria da Fazenda Municipal (SEFAZ) utiliza uma tabela de valores para arbitrar o quanto deve ser pago pelo ITIV. Marcelo Nogueira entende que tal procedimento não é correto.
"Não é correto e os contribuintes soteropolitanos já contestam esta forma de cobrança há muitos anos , tanto junto à SEFAZ , quanto no Judiciário. E agora , depois do mencionado julgamento por parte do STJ, reconhecendo a ilegalidade deste tipo de “arbitramento”, a tese ganhou mais força ainda", pontuou.
Ele ainda chama atenção que "qualquer contribuinte de Salvador que tenha pago a maior o ITIV , nos últimos cinco anos , poderá pedir de volta o valor pago a mais , bastando que ele comprove que negociou o imóvel por X e que acabou pagando o ITIV por 2X, com base na “tabela da Prefeitura”".
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