Justiça
Publicado em 28/09/2021, às 21h43 Lucas Pacheco
A Justiça Federal da Bahia anulou decisão da sessão plenária extraordinária do Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CRO-BA) que aceitou pedido de impugnação da candidatura do cirurgião-dentista Paulo Henrique Alves Silva à presidência do conselho. A decisão é do juiz Eduardo Gomes Carqueija, da 3ª Vara Federal Cível de Salvador, e foi proferida em um Mandado de Segurança apresentado pela chapa encabeçada por Paulo Henrique Alves.
Na ação, os advogados da chapa, Yago Nunes e Marcus Vinicius Tanan, alegaram que, após inúmeras dificuldades para obter acesso aos autos do processo eleitoral, em 08/09/2021, apresentou impugnação contra a chapa 01, representada pelo atual presidente do CRO-BA e candidato a reeleição, Marcel Arriaga, e que, no dia 09/09/2021, quando já havia acabado o prazo para apresentação de impugnação, o atual presidente do conselho formulou duas impugnações, sendo uma delas dirigida a candidatura de Paulo Henrique.
Eles informaram à Justiça ainda que a Reunião Extraordinária do Plenário do CRO-BA que decidiu sobre as impugnações ocorreu de forma sigilosa, sem qualquer intimação prévia do candidato impugnado ou dos seus advogados e que o pedido feito à Comissão Eleitoral para participação e apresentação de defesa foi indeferido.
Na decisão, o magistrado Eduardo Gomes Carqueija pontuou que a publicidade é regra dos atos praticados pela Administração Pública, assim como a garantia à ampla defesa e ao contraditório e destacou que a decisão da presidente da Comissão Eleitoral, Andreia Cristina Leal Figueiredo, “não encontra respaldo legal e nem, muito menos, constitucional” e que o “(...) Regimento Eleitoral em momento algum veda a participação dos representantes de Chapa da Reunião Extraordinária para apreciação de impugnações. E, ainda que expressamente o fizesse, flagrante seria a sua ilegalidade e inconstitucionalidade”.
Em outro trecho da decisão, ele ressaltou que a Administração não pode “criar embaraços ao princípio da publicidade e nem ao exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, haja vista a completa inexistência de motivos razoáveis aptos a impedir a participação dos representantes e dos seus advogados na mencionada reunião”.
Ao final da liminar, o juiz determinou a anulação da Reunião Extraordinária do Plenário do CRO-BA para apreciação de impugnações, realizada no dia 16/09/2021, e as decisões nela proferidas, e que nova reunião seja designada com a participação dos representantes das chapas.
Após a decisão, presidente da Comissão Eleitoral, o atual presidente do CRO-BA, candidato a reeleição, e o próprio conselho apresentaram petição no processo pedindo ao juiz que reconsidere a liminar, sob o fundamento de que não houve qualquer ilegalidade da reunião plenária e nem nas decisões tomadas e que as impugnações foram apresentadas dentro do prazo previsto.
Também por meio de petição, o cirurgião-dentista Paulo Henrique Alves Silva afirmou no processo que o Conselho Regional de Odontologia até o momento não cumpriu a determinação judicial e que publicou no mural do órgão cópia da ata da reunião mantendo as decisões tomadas, inclusive a que acolheu impugnação contra sua candidatura.
O magistrado Eduardo Gomes Carqueija ainda não se manifestou sobre o pedido de reconsideração e nem sobre a alegação de descumprimento da liminar.
Procurada pelo Bnews para se manifestar, Andreia Cristina Leal Figueiredo, presidente da Comissão Eleitoral, não atendeu e nem retornou às ligações e mensagens.
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