Justiça
Publicado em 29/04/2021, às 06h10 Redação BNews
A decisão do juiz federal Wilton Sobrinho da Silva, da 1ª Vara Federal Cível de Criminal de Itabuna, que havia dado 30 dias para que a Comunidade Indígena Tupinambá da Serra do Padeiro desocupasse área pertencente ao Conjunto Agrícola São Marcos, na região, foi derrubada pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a reintegração de posse.
A decisão da magistrada aconteceu após pedido do defensor regional de Direitos Humanos (DRDH) na Bahia, Vladimir Correia, e do defensor federal de Categoria Especial, Rômulo Coelho, feito na última semana. As fazendas Boa Fé, Boa Vista, Nova Vinda e Santa Rosa são produtoras de cacau.
De acordo com os defensores públicos, a área em litígio está dentro da região demarcada como indígena pela Fundação Nacional do Índio (Funai), o que foi acatado por Rosa Weber. Ainda segundo eles, a decisão de primeiro grau havia contrariado entendimento do ministro Edson Fachin, no julgamento de um recurso extraordinário, que vetou a reintegração de posse em territórios indígenas enquanto durar a pandemia da Covid-19.
Os defensores também ressaltaram que a sentença desfavorável aos indígenas foi proferida mesmo após as provas apresentadas pela comunidade e pela Funai quanto à área ser objeto de um processo de demarcação. A disputa entre índios e fazendeiros envolve uma área de 47,3 mil hectares, entre as cidades de Una, Buerarema e Ilhéus e demarcada em 2009 como indígena.
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