Justiça
Publicado em 01/11/2017, às 18h30 Rafael Albuquerque
A 4ª Câmara Cível e Comercial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) não acolheu os embargos de declaração interpostos pela defesa da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - Seccional Bahia (Abrasel).
O recurso foi interposto contra um julgamento que favoreceu o Salvador Shopping e o Serviço Social do Comércio no Estado da Bahia (Sesc/BA), e manteve a autorização de construção de um restaurante Sesc no estacionamento do centro comercial.
Os embargos declaratórios servem para que o juiz ou tribunal esclareça determinado aspecto de uma decisão proferida quando há alguma dúvida, omissão, contradição ou obscuridade nesta. No referido caso, a Câmara avaliou que não coube. Ainda cabe recurso da decisão.
Enquanto isso, a construção do restaurante, que visa beneficiar os comerciários do Salvador Shopping, está com a construção em pleno vapor. Mais de 1200 refeições a preços populares devem ser servidas todos os dias.
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