Justiça

TCM rejeita contas das prefeituras de Lençóis, Antas e Cafarnaum por irregularidades

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A sessão aconteceu nesta terça-feira (24)  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 24/10/2017, às 17h27   Redação BNews



Em sessão, nesta terça-feira (24), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as prestações de contas das prefeituras de Lençóis, Antas e Cafarnaum, por causa de irregularidades relativas ao exercício de 2016. 

A responsabilidade é atribuída aos ex-prefeitos Wanderlei Santana de Antas, Euilson da Silva de Cafarnaum e Moema Maciel de Lençóis.  Os motivos variam entre não pagar multas e ressarcimentos impostos pelo TCM, não cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (realização de despesas sem recursos em caixa para quitação) e descumprimento do investimento mínimo em educação. 

Em Antas, Wanderlei Santana não recolheu multas no valor de R$ 30.500,00 e ressarcimentos de R$ 524.338,31 impostos pelo TCM em processos anteriores. O ex-prefeito foi multado em R$ 6 mil, pelo conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, pelas irregularidades constatadas no relatório técnico. Foi determinado também o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 200.992,20, com recursos pessoais, referente a processos de pagamento não encaminhados à Inspetoria Regional de Controle Externo.

Já em Lençóis, não foram aplicadas o percentual mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento da educação municipal, por isso o conselheiro relator Plínio Carneiro Filho rejeitou as contas da ex-prefeita Moema Maciel. Os investimentos da mesma corresponderam apenas a 22,27% dos recursos específicos. Além do registro no relatório técnico de irregularidades nos processos licitatórios. A multa da gestora é de R$ 5 mil e terá que restituir aos cofres municipais o valor de R$ 154.235,90, sendo R$ 70.000,00 por não comprovar despesa, R$ 51.235,90 por não enviar dos processos de pagamento e R$ 33.100,00 em razão do pagamento indevido de remuneração a três diferentes secretários de turismo e cultura.  

O ex-prefeito de Cafarnaum, Euilson da Silva, descumpriu o art.42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com o relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, Euilson da Silva não deixou em caixa recursos suficientes para quitar despesas realizadas em 2016, que seriam pagar em 2017, o que resultou em um prejuízo na ordem de R$141.953,44. Não foi comprovado também o pagamento de quatro multas aplicadas pelo TCM ao ex-prefeito, no valor de R$11.000,00. Por causa das irregularidades apontadas no relatório, Euilson da Silva foi multado em R$3 mil. 

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