Justiça

Cobrança de estacionamento em shopping de Feira é autorizada através liminar

Publicado em 09/10/2015, às 08h22   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)



Após o Boulevard Shopping em Feira de Santana ter informado, há três meses, a suspensão da cobrança pelo estacionamento, que estava prevista para ser iniciada no dia 1º de julho, o juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo, autorizou a Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers) a realizar a cobrança de estacionamento em shoppings da cidade. A decisão da liminar foi divulgada nesta quinta-feira (8).
De acordo com o site Acorda Cidade, a cobrança havia sido suspensa após a Superintendência Municipal de Defesa do Consumidor (Procon), além da Câmara de Vereadores se pronunciarem contra, já que o município possui uma Lei municipal (nº 2.792/2007), que proíbe a cobrança de estacionamento em shoppings e supermercados. Porém, o juiz determinou a suspensão dos efeitos da lei municipal, pois segundo a Constituição Federal, a União que tem competência para legislar sobre Direito Civil.
“A Lei Municipal nº 2.792/2007 é inconstitucional, pois trata de matéria de direito civil, cuja competência é privativa da União. A impetrante requer a concessão de liminar para que seja determinada ao impetrado a imediata suspensão da Lei nº 2.792/2007 e o afastamento dos seus efeitos, com autorização expressa para que os associados da Impetrante possam promover a cobrança pelo uso da área de seus estacionamentos”, diz a decisão.
Foto: Acorda Cidade

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