Cidades

Justiça mantém passaportes de casal Bicalho apreendidos por dívidas trabalhistas

Publicado em 16/03/2017, às 11h30   Redação Bocão News



A Justiça do Trabalho da Bahia decidiu manter a apreensão dos passaportes de João Carlos Pereira Bicalho e Larissa Alves Peppes Bicalho – sócios da RTC Construções Ltda. – por causa de dívidas trabalhistas não pagas em um processo da 26ª Vara do Trabalho de Salvador. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, com o julgamento pela improcedência do habeas corpus, ocorrido no último dia 14 na Seção Especializada em Dissídios Individuais II do TRT da Bahia (Sedi II), fica mantida a decisão inédita da juíza Flávia Grimaldi que, em setembro do ano passado, determinou a apreensão dos passaportes até o pagamento integral da dívida, com base no inciso 4º do art. 139 do novo Código de Processo Civil (CPC).
Ao votar pela manutenção da decisão - assim como fez quando indeferiu a liminar com o mesmo objetivo, em outubro de 2016 - o relator do processo, desembargador Pires Ribeiro, concluiu que os empresários não apresentaram qualquer fato novo cuja “necessidade do passaporte se prendesse ao exercício de algum direito que se equiparasse ou sobrepujasse o direito à dignidade humana” do autor da ação. Ele citou, como exemplo, viagem para tratamento de saúde ou para trabalho necessário à própria subsistência e da família, o que não foi alegado pelos empresários.
Na oportunidade, Pires Ribeiro ressaltou que o processo tramita desde 2004 e que a determinação de confiscar os passaportes só aconteceu na fase de execução, após o devido processo legal e a ampla defesa dos executados. Ainda assim, o casal tentou, de diversas formas, frustrar a cobrança do débito. “Além de descumprir todas as ordens judiciais para pagamento da dívida incontroversa, os devedores ainda ostentam publicamente estilo de vida que evidencia patrimônio oculto ou ‘maquiado’”, pontuou o magistrado, para quem a mediada coativa de retenção dos passaportes foi um dos meios para fazer cumprir o comando judicial.
O voto do relator do processo só não foi acatado unanimemente por causa de divergência apresentada pelos desembargadores Humberto Machado e Paulo Sá, que votaram pela procedência, concedendo o salvo-conduto almejado. O Ministério Público do Trabalho também emitiu parecer, opinando pela denegação, ou não concessão, do habeas corpus.
Os empresários podem recorrer perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o que não anula o efeito da decisão do TRT baiano até o julgamento do recurso.
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