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STF confirma passagem gratuita a jovens de baixa renda; entenda

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A decisão ocorreu nesta quinta-feira (17)  |   Bnews - Divulgação Joilson César/BNews

Publicado em 17/11/2022, às 17h40   José Ivan Neto



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (17) manter a concessão que obriga a gratuidade da passagem de ônibus interestaduais para jovens de baixa renda. 

O benefício é concedido por meio da carteira "ID Jovem", que reserva duas vagas gratuitas para jovens de baixa renda em cada viagem interestadual e mais duas com desconto de 50%.

Os ministros analisaram a ação que foi apresentada pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), que alegou que o benefício seria inconstitucional já que não especifica uma fonte de compensação por parte da União. A associação ainda afirma que a imposição viola o equilíbrio econômico dos contratos e o direito de propriedade à iniciativa privada. 

Além disso, reitera que o eventual aumento de preços dos bilhetes para custear a gratuidade vai prejudicar o restante dos passageiros. 

A defesa da Abrati afirmou que a falta de financiamento público impõe "a todos os usuários do transporte, em sua imensa maioria possuidores de renda mensal de até três salários mínimos, o ônus de suportar o conteúdo econômico desse benefício". 

Luiz Fux, ministro relator, rejeitou a argumentação. Ele reforçou que o transporte interestadual de passageiros funciona através do regime de autorização, e as empresas que atuam na área sabem dos custos envolvidos.

“Não se pode reservar um espaço soberano para a livre iniciativa. Por se tratar de serviço público de regulação econômica, haverá invariavelmente uma perda de eficiência econômica na competitividade do setor, que se justifica em larga medida pela equidade perseguida", destacou Fux. 

Classificação Indicativa: Livre

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