Economia & Mercado

Reforma tributária: Confira lista de profissões e serviços que devem ter redução na cobrança de impostos

Washington Costa / MPO
Projeto de lei que regulamenta a reforma tributária foi enviado ao Congresso Nacional  |   Bnews - Divulgação Washington Costa / MPO

Publicado em 29/04/2024, às 10h50   Cadastrado por Marco Dias



O ministro da Fazenda do Brasil, Fernando Hadad (PT), entregou na última quarta-feira (24), o projeto de lei (PL) que regulamenta a reforma tributária ao Congresso Nacional. No documento, há a proposta de redução de 30% nos novos impostos para 18 profissões. 

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O PL estabelece o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), prevendo as regras para todos os produtos sujeitos aos novos Impostos sobre Valor Agregado (IVA), que substituirá o atual sistema de cobrança de impostos para um formato de IVA Dual.

Desconto de 30% 

De acordo com o PL, terão redução nas alíquotas do IBS e da CBS profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional, diante do cumprimento de algumas regras previstas em lei. 

  • Administradores; 
  • Advogados;
  • Arquitetos e urbanistas; 
  • Assistentes sociais; 
  • Bibliotecários; 
  • Biólogos; 
  • Contabilistas; 
  • Economistas; 
  • Economistas domésticos; 
  • Profissionais de educação física; 
  • Engenheiros e agrônomos; 
  • Estatísticos; 
  • Médicos veterinários e zootecnistas; 
  • Museólogos; 
  • Químicos. 
  • Profissionais de relações públicas; 
  • Técnicos industriais; e 
  • Técnicos agrícolas 

Desconto de 60% 

O PL também estabelece a redução em 60% das alíquotas do IBS e da CBS sobre operações com bens e serviços como educação, saúde, medicamentos, alimentos, produtos de higiene pessoal, comunicação institucional e outros. 

  • Serviços cirúrgicos;
  • Serviços ginecológicos e obstétricos;
  • Serviços psiquiátricos;
  • Serviços prestados em Unidades de Terapia Intensiva;
  • Serviços de atendimento de urgência;
  • Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores;
  • Serviços de clínica médica;
  • Serviços médicos especializados;
  • Serviços odontológicos;
  • Serviços de enfermagem;
  • Serviços de fisioterapia;
  • Serviços laboratoriais;
  • Serviços de diagnóstico por imagem;
  • Serviços de bancos de material biológico humano;
  • Serviços de ambulância;
  • Serviços de assistência ao parto e pós-parto;
  • Serviços de psicologia;
  • Serviços de vigilância sanitária;
  • Serviços de epidemiologia;
  • Serviços de vacinação;
  • Serviços de fonoaudiologia;
  • Serviços de nutrição;
  • Serviços de optometria;
  • Serviços de instrumentação cirúrgica;
  • Serviços de biomedicina;
  • Serviços farmacêuticos;
  • Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.

Classificação Indicativa: Livre

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